Informamos os alunos, pais e encarregados de educação que está prevista uma greve para o dia 8 de março e que poderão não estar reunidas as condições para o normal funcionamento das atividades letivas.
Mais acrescentamos que, existem trabalhadores convocados para as mesas de voto no dia 10 de março, tendo estes dispensa ao serviço no dia seguinte. Por conseguinte, poderão existir constrangimentos no normal funcionamento das atividades letivas na segunda-feira, dia 11 de março.
Através de informação recebida do Município de Santiago do Cacém, informam-se os pais e encarregados de educação das crianças da Educação Pré Escolar que as AAAF reiniciam no dia 4 de setembro exclusivamente para as crianças que já frequentaram o Jardim de Infância de Cercal do Alentejo no letivo 2022/2023, para as restantes crianças as AAAF iniciam aquando do início da Componente educativa do ano letivo de 2023/2024.
O período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
O pedido de matrícula é efetuado pelo encarregado de educação do aluno.
O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
As matrículas referidas na alínea a), recebidas até 15 de maio, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
Greve dos Trabalhadores da Administração Local e Regional
Pelo facto de ter sido divulgado um aviso prévio de greve dos trabalhadores da administração local e regional (STAL) para o dia 17 de março de 2023, sexta-feira, e tendo a Câmara Municipal de Santiago do Cacém dado a possibilidade de todo o pessoal não docente aderir à greve (não existindo a obrigatoriedade do cumprimento de serviços mínimos), vem, o Diretor alertar as crianças, os alunos e os encarregados de educação que, neste dia, poderão não estar reunidas as condições mínimas (atividades letivas, segurança, vigilância, fornecimento de refeições, entre outras) para a abertura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino do agrupamento.
Nas condições de “Escola com Serviços Mínimos”, esta apenas garante:
– Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
– Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
– Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
– Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
– Os alunos que não beneficiam das situações descritas, a escola não tem condições para a sua permanência, devendo regressar a casa.
– A escola apenas assegurará almoços para os alunos nas condições acima descritas.
– Nestas condições de “Escola com Serviços Mínimos” está a Escola Sede. Teremos de aguardar pelas 9h00 para verificar se as restantes se encontram ou não nestas condições.
Pelo facto de ter sido convocada uma reunião sindical, para o dia 18 de janeiro de 2023, quarta-feira, período da manhã, vem o Diretor alertar as crianças, os alunos e os encarregados de educação que, neste período, poderão não estar reunidas as condições mínimas (atividades letivas, segurança, vigilância, fornecimento de refeições, entre outras) para a abertura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino do agrupamento.