Faz-se saber que, nos termos do artº 1º do Despacho nº1 / 2024, de 18 de abril, do Gabinete do Ministro da Educação, as escolas do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo encontram-se com a atividade suspensa entre 19 e 23 de agosto. Mais se informa que, no dia 16 de agosto, e por indicação da autarquia, será dada tolerância de ponto aos funcionários, pelo que, a escola estará igualmente encerrada.
Informamos os alunos, pais e encarregados de educação que está prevista uma greve para o dia 8 de março e que poderão não estar reunidas as condições para o normal funcionamento das atividades letivas.
Mais acrescentamos que, existem trabalhadores convocados para as mesas de voto no dia 10 de março, tendo estes dispensa ao serviço no dia seguinte. Por conseguinte, poderão existir constrangimentos no normal funcionamento das atividades letivas na segunda-feira, dia 11 de março.
Através de informação recebida do Município de Santiago do Cacém, informam-se os pais e encarregados de educação das crianças da Educação Pré Escolar que as AAAF reiniciam no dia 4 de setembro exclusivamente para as crianças que já frequentaram o Jardim de Infância de Cercal do Alentejo no letivo 2022/2023, para as restantes crianças as AAAF iniciam aquando do início da Componente educativa do ano letivo de 2023/2024.
O período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
O pedido de matrícula é efetuado pelo encarregado de educação do aluno.
O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
As matrículas referidas na alínea a), recebidas até 15 de maio, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.